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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Procon Goiás alerta sobre fim do prazo para emissão de comprovante de quitação anual de débitos

Termina no dia 31 de maio, sábado, prazo para emissão do comprovante de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as empresas prestadoras de serviço público ou privado devem entregar o recibo contendo os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.

Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O Procon Goiás esclarece que a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada juntamente com a fatura do mês de maio ou do mês subsequente a quitação dos débitos do ano anterior. É importante que o consumidor confira as faturas de serviços contratados, pois as informações sobre a quitação dos débitos podem vir inclusas nelas.

Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nas centrais de atendimento do Procon Goiás, ou pelos telefones 151 (Região Metropolitana) e (62) 3201-7100 (demais regiões).


Fonte: Procon Goiás

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