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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Fraudes bancárias são principais reclamações de consumidores no Brasil

Os produtos oferecidos pelas agências podem ser cobrados com tarifas variadas, diferentes de uma empresa para outra. Os bancos brasileiros são livres para estipular o preço de seus serviços. No entanto, é preciso garantir não só um bom atendimento como também segurança aos clientes, que muitas vezes enfrentam situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que a fraude bancária, descontos indevidamente e juros abusivos são os que apresentam maiores índices de reclamações e ações na Justiça. "Muitas vezes, as agências cometem abusos no que se refere ao direito do consumidor bancário. E se esse se sentir lesado, pode pedir o ressarcimento e até ingressar com uma ação judicial", comenta.

A fraude bancária é quando um correntista se depara, por exemplo, com um saque ou uma transferência em seu extrato que não tenha sido realizada por ele. Neste caso, o consumidor deve informar o banco a respeito da fraude e exigir o seu dinheiro de volta. Mas, caso o banco não resolva tal problema, "cabe ao consumidor ingressar com uma ação judicial requerendo seu dinheiro ainda danos morais por todo o transtorno passado".

Provenzano destaca que em relação aos descontos indevidamente realizados, o banco precisa resolver o problema imediatamente. "Os bancos jamais podem cobrar por serviços não contratados. Tudo que for descontado da conta do consumidor, sem que haja autorização expressa para isso, deve ser reembolsado", acrescenta o advogado.

No hall de problemas estão os juros abusivos, cujos valores ultrapassam a média nacional. Essas situações podem ser revistas judicialmente, pois não são raros os casos onde o consumidor paga juros de mais de 150% ao final do contrato celebrado. O Banco Central do Brasil possui uma lista com as taxas praticadas por cada banco, bem como quais os serviços essenciais devem ser fornecidos ao consumidor de forma gratuita.

Fonte: OAB/MS via Correio de Corumbá

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