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terça-feira, 8 de abril de 2014

Regras para cancelamento de serviços estão na pauta em Conselho no Senado

Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne hoje, 8 de abril, projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor, o CDC (Lei 8.078/1990) regras para o cancelamento de serviços. 

De acordo com o projeto (PLS 545/2013), os efeitos do cancelamento devem vigorar desde o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que seu processamento dependa de algum prazo. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.

O projeto determina ainda que, mesmo inadimplente, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço. O comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou e-mail, a critério do consumidor. “Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta.

Na justificação do projeto, ele afirma que o Decreto 6.523/2008, que fixa normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), contém capítulo sobre o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário, mas observa que as regras ali previstas se aplicam apenas a fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal.

O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), concorda com a inclusão da norma do CDC e com alcance para fornecedores em geral. “A proposição não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço”, diz o relator, em voto favorável ao projeto.



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