Relator do projeto, deputado federal Paulo Wagner diz que, em muitos casos, a transferência de dívida provoca abuso dos direitos do consumidor |
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou no dia 30 de outubro uma proposta que garante ao devedor, na condição
de consumidor, a manutenção dos direitos e obrigações contratuais firmados
inicialmente com a instituição credora quando esta optar pela cessão do crédito
a outra empresa. O texto aprovado acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei
10.406/02) e determina ainda que devam também ser preservados o prazo
prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas inicialmente.
Ao defender a aprovação das propostas, o relator, deputado
Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de crédito é uma forma de
transmissão de obrigações de uma empresa para outra, prática já prevista no
Código Civil e comumente realizada por empresas especializadas em cobrança, que
adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de
cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse tipo de transferência de
obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos do consumidor e um flagrante
desrespeito às cláusulas contratuais firmadas entre as partes”, disse.
O relator optou por um substitutivo para aproveitar a
íntegra do Projeto de Lei (PL) 5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e
para também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major
Fábio (DEM-PB), apensado.
COMUNICAÇÃO POR
ESCRITO
O dispositivo acrescido determina que a cessão do crédito
somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente comunicado por escrito.
E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a correta identificação do
devedor, os endereços completos e telefones para localização do cedente e do
cessionário, assim como o resumo dos elementos essenciais ao contrato do
crédito cedido.
Wagner acolheu o que determina o PL 5799/13, mas, em vez
propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia o projeto,
preferiu incluir a mudança no corpo do texto do Código Civil, simplesmente
trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.
Por fim, o texto aprovado determina que o desrespeito às
cláusulas contratuais originais sujeita o novo detentor dos direitos
creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no mínimo, 2% do valor do
crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito do devedor de buscar
reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Foto: Arquivo Agência Câmara/Renato Araújo
Fonte: Câmara dos Deputados
0 comentários:
Postar um comentário