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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Mutuário consegue reaver corretagem paga indevidamente para construtora em Aparecida (GO)

Presidente do Ibedec, Wilson Rascovit orienta consumidores que se sentirem lesados
por construtoras a entrar com ação coletiva na Justiça para agilizar processo


O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas, ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de Goiânia.

Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido. Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro pago ao corretor.

Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.

O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, comenta.

Convocação para Ações Coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, o presidente do Ibedec orienta para que os mutuários lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça, e o Instituto pode intermediar este processo. A ação individual também deve resolver a situação.

Rascovit explica que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec - para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa.

Ele ainda ressalta que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio. O Ibedec também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO).

Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br: Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


POR IBEDEC GOIÁS

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