Pesquisar

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Diminuição de tributos sobre importações dificilmente chega ao consumidor

Mudança no regime de tributação das importações
só valerá para as transações futuras

A diminuição de tributos sobre as importações, sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos do exterior ficar em 3% a 5% mais baratas. Essa redução de custo, no entanto, dificilmente será repassada ao consumidor por causa do dólar alto e da competição com os produtos nacionais.

De acordo com Luís Celso de Sena, especialista em regimes especiais do serviço financeiro da Thomson Reuters, os empresários importadores estão com as margens de lucro reduzidas. Segundo ele, em muitos casos, os preços não foram reajustados quando a cotação da moeda norte-americana subiu, embora os custos das importações tenham aumentado.

A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permissões para taxistas em todo o território nacional.

A mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.

“Esse é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.

A discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo, mas apenas para produtos importados.


Controle da Justiça

O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.

Segundo Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses até dois anos.

Em relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém, terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL 

0 comentários:

Postar um comentário