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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

"Gatos" podem ser crimes de consumo dependendo da avaliação da Justiça

O que muito consumidor pensa ser somente uma "pequena trapaça" pode e é considerado crime, segundo as leis brasileiras. Em outras situações, a Justiça vem entendendo de outra forma. O furto de sinal de televisão a cabo, por exemplo, é conduta popularmente conhecida como “gato”. O interessante acerca desta conduta é que os tribunais brasileiros vêm entendendo de forma unânime que não comete crime o cidadão que desvia sinal de TV a cabo. 


O fundamento utilizado pelos magistrados vem sendo o de que não se pode utilizar de uma analogia contra o réu. Isso porque só existe crime de furto quando o agente subtrai coisa alheia móvel, ou quando há o desvio de energia elétrica. Não sendo o sinal de TV a cabo uma coisa móvel, nem energia elétrica propriamente dita, os tribunais entenderam que não existe previsão legal para a punição do cidadão que realiza o “gato”. Entretanto, apesar da conduta não constituir crime, nada impede que a empresa lesada venha a ingressar em juízo para cobrar os prejuízos eventualmente sofridos.

Cópia de CD

A proteção aos direitos autorais está garantida pelo Código Penal Brasileiro. O cidadão que viola direito autorais de artistas musicais, reproduzindo fonogramas (tais como Cd’s e fitas K-7) sem a autorização dos mesmos, pode ser punido com uma pena de até anos de reclusão. Entretanto há uma execução a essa regra. A legislação brasileira permite excepcionalmente que o cidadão copie o fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, desde que não haja no caso intenção de lucro direto ou indireto. Assim, nessa hipótese, tem-se que o cidadão pode fazer a cópia livremente, sem que sua conduta seja considerada crime.
Fraude em Curso Superior.
A proliferação de Cursos Superiores vem preocupando os brasileiros. Afinal, muitos deles apresentam qualidade duvidosa, sendo que alguns sequer possuem autorização do Conselho Federal de Educação. Contudo, é bom saber que o poder judiciário vem tomando providências quanto a esse problema. Os Tribunais Regionais Federais vêm condenando por estelionato os responsáveis por Cursos que realizam vestibulares, recebem matrículas e expedem diplomas sem, no entanto, possuir autorização legal para tanto. As penas podem variar entre 1 e 5 anos de reclusão.

Furto de Energia Elétrica

O furto de energia elétrica também é conduta popularmente conhecida como “gato”. Infelizmente, trata-se de prática corriqueira no Brasil, que chega a causar enormes prejuízos não só para a comunidade, mas principalmente para o cidadão cuja energia é desviada, vez que o mesmo passa a ter que arcar tanto com sua própria conta de luz, quanto com a do infrator, até que a farsa seja descoberta. Para tentar prevenir esta conduta, o legislador penal previu como crime de furto o desvio de energia elétrica, podendo o infrator ser punido com até 4 anos de reclusão. Se o crime for cometido com abuso de confiança, as penas podem chegar a até 8 anos de reclusão.

Fonte: Jornal A Semana

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