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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Despesas com materiais escolares de uso coletivo devem ser incluídos na anuidade, alerta Procon-GO

Os pais precisam estar ainda mais atentos na hora da matrícula escolar, alerta Procon Goiás. Isto porque o que era uma orientação dos órgãos e entidades de defesa do consumidor agora é Lei. O governo federal sancionou, no último dia 27, a Lei 12.886 /2013 que altera o artigo 1º da Lei 9.870/1999 e proíbe a cobrança, por parte das escolas, de itens coletivos nas listas de material escolar. 

Sendo assim, as instituições de ensino não podem obrigar os pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo. Segundo o texto, os custos correspondentes a este tipo de material deve ser incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar.

Na prática, materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório não podem ser cobrados, já que não estão diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico e de uso específico do aluno.

De acordo com o Procon Goiás, fica um alerta aos pais que não devem atender a solicitação de compra de produtos de uso coletivo, por parte das escolas. Havendo a exigência da compra por parte da unidade de ensino, os mesmos devem se valer dos seus direitos e acionar, imediatamente, o disque denúncia do Procon Goiás por meio do telefone 151.


Vale ressaltar ainda que o estabelecimento de ensino também não pode exigir marca, modelo, ou determinar o estabelecimento comercial a ser efetuado a compra, pois o consumidor deve ter total liberdade para pesquisar e adquirir tais produtos nos estabelecimentos com menores preços.

Fonte: Procon Goiás

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