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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Supermercado é condenado por dano a veículo de consumidor

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar a cliente o valor de R$ 2.696,94 por dano material e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devido a desconforto e constrangimento causados pelo estouro de cano que causou alagamento na garagem do estabelecimento danificando o seu veículo.

A parte autora pleiteou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos prejuízos acarretados ao seu veículo enquanto fazia compras. O Carrefour reconheceu, em audiência, a ocorrência de dano ao automóvel da parte autora em seu estacionamento, apesar de não ter formulado nenhuma proposta de acordo.Conforme a sentença, as fotografias demonstram, de forma inconteste, a gravidade do dano ao único automóvel da família da autora, que ficou completamente sujo e alagado após o estouro do cano que se encontrava acima carro. Em audiência, a parte autora narrou ter sido obrigada a transitar com o veículo nesse estado por 5 dias, diante da dificuldade em encontrar um local que se dispusesse a lavar o veículo. Isso porque haveria a necessidade de desmontar todo o automóvel para realizar a lavagem. 

A autora e sua família, inclusive um bebê de 10 meses, utilizaram o veículo que portava odor fétido, uma vez que ele fora atingido inclusive por peixes, o que lhes causava extremo desconforto e ardor nos olhos. Ademais, a lavagem demorou 20 dias para ser efetuada, período no qual se viram privados de utilizar o carro. Todos esses fatos causaram à autora desconforto e constrangimento que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo seus direitos de personalidade. Caracterizada a ocorrência de dano moral, impõe-se a condenação da parte ré em pecúnia, como forma de reparação do abalo por ela provocado, sem caracterizar, porém, enriquecimento sem causa por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL

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