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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Procon enviará carta ao Congresso pedindo aprovação de projeto de lei que moderniza o CDC

Superintendentes do Procon Goiás e Goiânia, Darlene Araújo e Miguel Tiago,
presidente da Associação das Donas de Casa, Maria das Graças, e o presidente do
Ibedec, Wilson Rascovit,  apresentam documento que será enviado ao Congresso

O Procon Goiás assinou na quinta-feira, 28 de novembro, em conjunto com outros órgãos e entidades de defesa do consumidor, uma carta na qual pede aos deputados federais e senadores da bancada goiana que se empenhem para aprovar a PL 5.196/2013, que deve ser votada no Congresso Nacional no próximo dia 04 de dezembro.
A assinatura aconteceu durante um ato público realizado às 9h30 na Praça do Bandeirante e o documento foi endossado ainda pelo Procon Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Ministério Público de Goiás, CAO Consumidor (MP-GO), Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) e Associação das Donas de Casa (ADC).
O projeto, de autoria do Poder Executivo, trata de medidas que deverão fortalecer os órgãos de defesa do consumidor de todo país, dando maior efetividade ao trabalho dos Procons. Vale lembrar que ainda há muitas reclamações que poderiam ser resolvidas no âmbito administrativo, mas que acabam não tendo por parte das empresas a devida atenção, resultando num elevado custo econômico e social.
Assinaturas de consumidores serão colhidas durante toda esta quinta-feira (28/11) e estas também serão enviadas à bancada, juntamente com a carta, na próxima semana.
MUDANÇAS
Dentro das medidas corretivas constantes na PL 5.196, e que poderão ser aplicadas diretamente pelos Procons, estão a determinação para que os produtos com defeitos sejam substituídos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.
Além disso, os órgãos de defesa do consumidor poderão expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre questões de interesse de quem compra o produto ou contrata o serviço. Todas as decisões desses órgãos passarão a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em caso de descumprimento.
Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com vícios para até seis meses no caso de produtos duráveis – hoje são três meses – e dois meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os Procons poderão promover também audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores com um único consumidor.
Além da sugestão de incluir dispositivo que garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o CDC, em vigor desde 1990. As medidas incluem a proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a publicidade infantil.

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