Certos mimos podem colocar em risco a saúde da criança: alerta! |
As vendas que antecedem o Dia das
Crianças sempre são muito aguardadas pelos comerciantes do País, porque a data geralmente
é a terceira melhor para o varejo. Mas, diante da expectativa do setor de que
haja um aumento médio de apenas 4% nas vendas de 2013, em comparação a igual
período do ano passado, a Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) preveem o pior Dia das Crianças
para o comércio, pelo menos, dos últimos três anos. Em 2012, as elevações
ficaram na casa dos 4,85%; no ano anterior em 5,91%; e 8,5%, em 2010.
O comércio eletrônico, por sua
vez, está bem mais otimista: espera um crescimento nominal de 28% neste ano, na
mesma base de comparação. A perspectiva é da E-bit, empresa especializada em
informações do segmento. Entre 27 de setembro e 11 de outubro, o setor pode
faturar R$ 1,15 bilhão.
De acordo com Wilson Cesar
Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), mesmo se os pais não encontrarem as lojas
lotadas, como são de costume neste período do ano, devem ter cuidado redobrado
para que a diversão não acabe em acidente ou em tragédia. “Compras de
brinquedos inadequados podem trazer riscos à segurança e danos irreversíveis à
saúde dos pequenos”, alerta.
Para orientar os consumidores, o Ibedec Goiás dá algumas
dicas:
* Brinquedos que produzem ruídos
ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;
* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;
* Os brinquedos não devem possuir
partes cortantes ou pontiagudas;
* Deve ser observado o prazo de
validade e condições de garantia do brinquedo;
* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;
* A embalagem do brinquedo deve
conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site,
telefone de contato);
* Deve ser evitado todo e
qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;
* Deve ser exigido sempre a nota
fiscal do brinquedo;
* O brinquedo nunca deve ser
comprado em loja de camelô;
* O brinquedo deve conter sempre
selo do Inmetro;
* O brinquedo deve ser aberto e
testado na presença
dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;
* Os brinquedos educativos devem
ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;
* A embalagem ou manual devem
trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que
está sendo comprado;
* A troca do presente só é
obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet,
catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;
* Deve ser observado se existe
assistência técnica na cidade do consumidor;
* Em casos de compra indireta
(internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código de
Defesa do Consumidor de sete dias para devolução do produto independente do
motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
GARANTIA
“A garantia legal é regulamentada
pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, destaca Rascovit. “O consumidor tem
90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto
de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis”,
informou.
Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
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