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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Novas regras vão garantir mais segurança ao consumidor no lazer, garante Ministério da Justiça

Imagem da boate Kiss, em Santa Maria (RS), fechada após morte de 242 pessoas 

A morte de mais de duas centenas de jovens no incêndio da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro, levou o Ministério da Justiça (MJ) a inaugurar uma nova fase de proteção à saúde e segurança do consumidor na área de serviços. Foi assinada ontem (25 de setembro), em Brasília, pelo ministro José Eduardo Cardozo, uma portaria que ficou conhecida dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como “Portaria Santa Maria” que regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em 90 dias, a partir da publicação da nova regra no Diário Oficial, os estabelecimentos, assim como os promotores de eventos, serão obrigados a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. A lotação máxima também deverá estar fixada em local de grande visibilidade em casas de shows, parques de diversão, cinemas, teatros e outros lugares onde sejam promovidos.

"Com essa portaria se inaugura o controle social sobre serviços que, em tese, as pessoas não pensam como relação de consumo. Chegamos aqui na segunda-feira após a tragédia de Santa Maria discutindo que aquilo era um acidente de consumo, venderam um serviço de lazer para aqueles jovens", afirma Juliana Pereira, titular da Senacon. 

"É que hoje pensamos contrato de uma maneira clássica, mas ele nada mais é do que um acordo entre as partes. E no caso de um show, a materialização é o ingresso. E o lazer deve ser seguro, não se pode por em risco a vida, a segurança, a integridade das pessoas. E a informação do alvará é o que prova, num primeiro momento, que o local foi vistoriado e está seguro", destaca ela. O consumidor poderá denunciar o descumprimento da regra a Procons e Polícia Militar.


Punições vão de multa a ação penal

Quem não cumprir as novas regras estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde pagamento de multa de até R$ 6 milhões à suspensão das atividades. E mais do que isso, lembra a secretária, às sanções penais. "Os Procons não podem aplicar punições penais, mas podem encaminhar ao Ministério Público um auto de infração caso seja verificado, por exemplo, informações mentirosas em relação a capacidade das casas ou de validade do alvará. Nesses casos cabe medida criminal e uma ação penal", orienta Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) . 

"No processo de fiscalização será fundamental a participação do consumidor. Se vai à Lapa e vê que o bar tem alvará vencido ou no baile funk não tem informação no ingresso, ele deve denunciar ao Procon. Se aquela casa de show não informa o que deve, não vá. Pense que você pode estar colocando a sua vida em risco e de quem você está levando também. Assim como a gente não toma um remédio que não tem registro na Anvisa, uma bebida que não sabe a origem, não deve ir ao um evento de lazer que não tem garantia de segurança", ressalta Juliana.

Diretamente envolvido no caso de Santa Maria, o defensor público gaúcho Felipe Kirchner, um dos colaboradores na elaboração da portaria, entende que a nova regulamentação é um passo importante para fortalecer a fiscalização do setor de entretenimento. "É uma medida fundamental, já que a tragédia foi derivada de atos omissos tanto dos donos, quanto do poder público em relação à segurança. A tragédia mostrou que há uma permissividade normativa e fiscalizatória. Então, balizar diretrizes - ainda que mínimas - é importante", diz o defensor. 

"Juridicamente vejo com bons olhos porque se ingressa em outro patamar, já que não existe norma federal padronizando esse tema. É um primeiro passo para normatizar a atividade fiscalizatória, que terminava quando era emitido o alvará. O poder público tem obrigação moral de continuar fiscalizando depois de licenciar o estabelecimento", ressalta Kirchner. Para associação, portaria não resolve.

Adherbal Alves Ferreira, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, que perdeu na tragédia sua filha de 22 anos, acha que é necessário ir além: "Acho que pode ajudar, mas não é uma solução completa. Comunicar esses dados é importante, mas isso não quer dizer que seja a realidade lá no local. No papel é uma coisa, na prática é preciso garantir com fiscalização que isso seja respeitado".

"Para nós, que sofremos com a tragédia, importa mais a adequação do ambiente a normas de segurança mais rígidas e não somente a informação sobre alvará e capacidade. Mas é claro que é um primeiro passo, pelo menos a pessoa, com essas informações, vai se cuidar mais, exigir que a casa noturna cumpra o que está informando. Mas, em linhas gerais, acho que podemos avançar bem mais", ressalta Ferreira.

No município do Rio, um decreto do prefeito Eduardo Paes prevê que somente locais que estejam com todas as autorizações em dia - alvará de funcionamento e laudo do Corpo de Bombeiros - recebam a autorização para sediar eventos, como shows musicais.

"consumidor precisa ampliar seu conceito do que é acidente de consumo, que não se restringe aos danos provocados por produtos. É algo mais amplo, afinal quem compra ingresso para uma festa em uma boate ou em um barco acredita que o local é seguro. E se um problema acontece, ele deve saber a quem recorrer de imediato", diz Solange Amaral, secretária municipal de Defesa do Consumidor do Rio, responsável pelo Procon Carioca.

A titular da Senacon, Juliana Pereira, destaca que a ideia da portaria é prevenir, mas que, em caso de acidentes, tornará mais fácil para o consumidor exercer o que chama de “controle social”, identificando os responsáveis e exigindo os seus direitos.

Fonte: Portal do Consumidor


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