Considerada a
segunda melhor data para o comércio varejista, depois do Natal, a expectativa
para o Dia das Mães, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (CNDL), é de que haja um aumento de 5% nas vendas deste ano, em
relação a igual período de 2011. O número é calculado com base na estimativa de
consultas feitas junto ao SPC Brasil, o Serviço de Proteção ao Crédito, para
compras no cheque ou crediário.
A CNDL estima
que o gasto médio com presentes deva girar em torno de 80 reais e ainda aposta que
os destaques serão os calçados, cosméticos, eletrodomésticos perfumes,
vestuários, joias e semijoias. “Na hora de ir às compras em busca do “mimo”
para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas
tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o
orçamento doméstico”, diz Wilson César Rascovit, presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
(Ibedec-GO).
Para tanto,
ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com
orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e
prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.
ANTES DA COMPRA:
·
Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam
bastante de uma loja para outra;
·
Não comprometa seu orçamento com compra de
presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
·
Se houver divergência entre o preço anunciado do
produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema
informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA:
·
Negocie um desconto para pagamento à vista. Os
descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da
poupança;
·
Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou
equivalente;
·
Teste o funcionamento do presente;
·
Observe a identificação do fabricante (nome,
CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·
Se a loja garante a troca do produto,
independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota
fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
·
Se a loja garante a entrega até o dia das mães,
exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar
danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
·
É proibida a discriminação no pagamento com
cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome
limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando,
além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo
mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando
abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
·
O preço à vista e no cartão de crédito deve ser
o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado
ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
APÓS A COMPRA:
·
Se a compra for feita com cheques pré-datados, o
depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor
pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito
antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado
também em danos morais;
·
Se a compra for feita em carnês, é ilegal a
cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado
nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário
para receber estas taxas de volta.
GARANTIA:
·
O Código de Defesa do Consumidor assegura a
garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30
para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de
difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·
O fornecedor também pode oferecer uma garantia
maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento
escrito (terno de garantia);
·
Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com
assistência técnica especializada.
PRAZOS:
·
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir
da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não
ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro
equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento
proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·
Nas compras realizadas por telefone, catálogo,
reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor
tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do
produto para se arrepender.
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