Pesquisar

sexta-feira, 27 de maio de 2011

PLANOS DE SAÚDE E O DESRESPEITO AO IDOSO


Hoje nossas vidas são atribuladas, cada minuto que passa, temos a sensação que perdemos tempo e dinheiro, passamos a não dar atenção as pessoas ao nosso redor e aos nossos familiares.
Ocorre que, nessa vida atribulada, encontramos também o desrespeito para com os mais velhos, leis são desrespeitadas, como preferência de filas, atendimentos, acentos em coletivos e um fato que vem chamando atenção, “os planos de saúde”.
Acontece que, muitas vezes, essas pessoas não têm conhecimento de seus direitos. Seguem apenas alguns deles:
  •  Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicos;
  • Nos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
  • Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
  • Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;
  • O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;
  •  Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;
  • Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.            
Junto ao IBEDEC, recebemos várias reclamações de pessoas que chegaram aos 60 (sessenta) anos e agora se vêem encuraldos pelos planos de saúde, em virtude dos aumentos abusivos em seu contrato.
Ocorre que, o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação, ou seja, primeiro de outubro de 2.003.
O reajuste em razão da idade, para quem tem mais de 60 (sessenta) anos é ilegal porque o Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003 (Lei 10.741), e, em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.
Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato de Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
O IBEDEC vem entrando com Ações Coletivas contra essas operadoras, sem custo algum para os idosos, pleiteando nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.
Caso você leitor, seja uma dessas pessoas ou conheça alguém que vem passando por esse problema, exija seu direito. A Lei foi criada para ser cumprida, basta o cidadão exigir o seu direito.

0 comentários:

Postar um comentário