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sexta-feira, 13 de maio de 2011

COBRANÇA CONSTRANGEDORA GERA INDENIZAÇÃO

No mundo de hoje, temos a oportunidade de conseguir vários créditos junto às instituições financeiras e grandes lojas de eletrodomésticos, entre outras.
Ocorre que, o consumidor muitas vezes atraídos por esse crédito e por uma propaganda de crédito fácil, acaba se endividando sem necessidade.
Esse endividamento irá gerar na sua maioria, atraso no pagamento e quando não, a inadimplência desse consumidor.
Agora, essa cobrança por parte do fornecedor, não pode ser ostensiva, truculenta, ela deve ser exercida nos limites do exercício regular do direito. A realização de diversas ligações para terceiros, parentes e colegas de trabalho ou servidores subordinados hierarquicamente, representa modalidade de cobrança de débito qualificada como vexatória, violando-se o disposto no artigo 42, caput do Código de Defesa do Consumidor.
Para o fornecedor efetuar um cobrança, a empresa tem que respeitar algumas regras:
1-      consumidor tem privacidade nos documentos de cobrança, não podendo ser o envelope da carta impresso de forma a identificar tal cobrança por terceiros e nem seu valor.
2-      O consumidor inadimplente não pode ser submetido a ameaças verbais, constrangimento ou exposto ao ridículo.
3-      Não é proibida a cobrança via ligação telefônica, mas se a empresa tenta ligar para o consumidor, buscando um acordo, deve respeitar a privacidade do consumidor e só se dirigir direta e pessoalmente ao consumidor.
4-      Ligar no local de trabalho dizendo que é cobrança de atrasados, deixarem recado com colegas de trabalho ou parentes, são condutas ilegais e abusivas.
5-      A cobrança via telefone, também não poderá ser tentada fora do horário comercial ou nos fins de semana, mesmo que feita na pessoa do devedor.
Vale lembrar que, a cobranças que interfiram no lazer, descanso ou trabalho do cliente (consumidor), caracterizam crime contra o consumidor, passível de detenção de 03 meses a 01 ano e multa, conforme dispõe o artigo 71 do CDC. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.
O consumidor que sofreu alguma cobrança que tenha interferido em seu trabalho, lazer ou descanso, ou ainda que tenha lhe submetido à situação constrangedora ou ao ridículo, pode buscar indenização por danos morais na Justiça.
Há vários precedentes em Tribunais de todo o Brasil. O ideal é que o consumidor faça prova das ligações ou cobranças recebidas, anotando data e hora das cobranças, bem como pessoas que possam testemunhar sobre o procedimento abusivo da empresa. Se possível, o consumidor deve também registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes contra o Consumidor.

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