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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

PAPELADA ACUMULADA: QUAIS COMPROVANTES GUARDAR PARA EVITAR DORES DE CABEÇA?

Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.



5 ANOS: Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.



3 ANOS: Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.



20 ANOS: Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.


A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Rascovit.



OUTROS DOCUMENTOS E PRAZOS:

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.

b) Extratos bancários: um ano.

c) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.

d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.

e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.

f) Condomínio: cinco anos.

g) Mensalidades escolares: cinco anos;

h) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;

i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.

j) Plano de saúde: cinco anos.

k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.

l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens - como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

m) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.

n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.



MAIS INFORMAÇÕES: 
O IBEDEC-GO está localizado na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia. Para atendimento gratuito basta agendar pelo telefone (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

IBEDEC-GO repudia decisão da ANAC

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) repudia a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permitirá a cobrança pelo despacho de bagagem. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, essa mudança prejudica o consumidor, uma vez que ele tinha a garantia dos preços cobrados pelas empresas e isto deixará de ser garantido a partir da vigência desta alteração.

Além disso, Rascovit destaca que antes havia a fiscalização pela ANAC. “Agora com a liberalidade da cobrança os consumidores ficarão nas mãos das empresas aéreas”. A alegação de que a bagagem de mão aumentará de 5 para 10 kg não é vista pela entidade como justificativa para a cobrança da bagagem convencional. “O consumidor está perdendo também a garantia de transporte de sua bagagem, pois caberá à empresa aérea determinar quantos quilos podem ser transportados”, argumenta.

Em relação à alegação da ANAC que a cobrança está de acordo com o que ocorre em outros países, o mesmo não se justifica porque as empresas brasileiras estão trabalhando no vermelho devido ao imposto cobrado pelo governo. Desse modo, é pouco provável que a cobrança da bagagem despachada tenha como reflexo a diminuição do preço da passagem aérea. Trata-se de um retrocesso em relação ao direito deste consumidor. A cobrança entra em vigor em 14 de março de 2017.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Pesquisa e planejamento são o segredo para economizar nas compras de Natal



Para não desequilibrar as finanças por causa das festas do final de ano, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta que os consumidores planejem suas compras. Pesquisar os preços antes de efetivar a aquisição e não deixar para a última semana antes do Natal pode gerar economia.

Rascovit explica que com o recebimento do 13º salário a prioridade deveria ser quitar as dívidas, antes de iniciar a compra de presentes. Isso garantiria um início de ano equilibrado e com fôlego financeiro. Antes de partir para a compra dos presentes de Natal, o ideal é que o consumidor faça uma lista de quantas pessoas deseja presentear e planejando qual o orçamento a ser investido. Desse modo, ao fazer a pesquisa de preço e efetivar a compra fica mais fácil não extrapolar o limite delimitado. É importante que também sejam incluídas nas despesas de final de ano os gastos com a ceia de Natal. 

“Deixar para última semana ou até para último dia é a pior decisão que o consumidor pode tomar. As lojas vão estar mais lotadas e a possibilidade de fazer um mau negócio é quase inevitável”, alerta Wilson. No entanto, quando não houver outra opção, o presidente do IBEDEC-GO orienta a exigir a nota fiscal, para garantir possível troca ou ressarcimento futuro.

“A simples troca de um produto, só porque o presenteado não gostou dele ou não coube no corpo ou no pé, não é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja pode optar pela troca ou não, inclusive determinando o dia que isto pode ser feito”, informa.

O prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado). 

PAGAMENTO

O presidente do IBEDEC-GO aconselha que o consumidor, sempre que possível, negocie o pagamento à vista. Isso porque, a margem de desconto nesses casos é maior. Caso opte pelo pagamento em cartão de crédito, boleto ou carnê é importante que o comprador verifique se haverá cobrança de juros e o Custo Efetivo Total (CET) – custo total de taxas e juros – a ser cobrado na transação. 

A cobrança diferenciada entre pagamento à vista com cartão de crédito e/ou débito é ilegal. “Não pode também determinar uma quantia mínima para compra com cartão de crédito e/ou débito ou escolher quais produtos podem ou não ser adquiridos com o dinheiro de plástico”, garante Rascovit. Nos casos de pagamento no cheque a loja não pode exigir que a conta do cliente tenha “X” anos, nem estipular um valor mínimo para sua emissão. 

DICAS

Eletrônicos – Ao comprar eletroeletrônicos o consumidor deve estar atento à voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e ao índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). 

Brinquedos – Ao comprar brinquedos deve observar se ele traz a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Antes de levar o presente para casa deve testá-lo na loja.

Móveis – Na compra de móveis em geral, é importante que o consumidor peça por escrito a data de entrega e de montagem. “Muitas lojas usam como desculpa o volume de vendas no Natal para justificar possíveis atrasos de entrega do produto. Se a loja negar a emitir tal compromisso impresso, diga que vai optar por outra, mas não feche negócio sem este comprovante”, ressalta Rascovit.

Internet – Em compras pela internet, o cuidado deve ser redobrado por causa de possíveis fraudes. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site. 

É importante também observar o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail.

MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO e ABMH-GO funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia.





ibedecgo@ibedecgo.org.br 

(62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700





quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cuidados para Black Friday não se transformar em dor de cabeça

Nesta sexta-feira, dia 25, será realizada mais uma edição da Black Friday. Alguns estabelecimentos, inclusive, estenderam o que seria um dia de promoções a toda a semana. Apesar de ser uma oportunidade para economizar nas compras de Natal, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta para as falsas promoções.


De acordo com o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, é comum algumas empresas se aproveitarem do marketing relacionado a esta data e mascararem preços. Aproveitando da desatenção do consumidor, elas alteram os valores de suas mercadorias para preços mais elevados, para depois forjarem os descontos. A dica para não ser lesado nessas “promoções” é fazer uma minuciosa pesquisa de preços, se possível descobrindo os valores cobrados antes da promoção.


TROCAS E DEVOLUÇÕES

No caso de produtos com defeitos é direito do consumidor que o fornecedor realize a troca. Sendo que a lei garante caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias que o consumidor opte pela troca do produto por outro idêntico, devolução do valor integral ou abatimento proporcional do preço.


INTERNET

No caso das compras via internet, independentemente do que o fornecedor informe em seu site, o consumidor tem também o direito de arrependimento no prazo de sete dias. O prazo se inicia a partir da entrega do produto.

Em período de promoções os cuidados devem ser redobrados: Salve as fotos do produto que está adquirindo, verifique todas as especificações, verifique se no site há informações para localização do fornecedor (telefone, endereço, etc.), se possui Serviço de Atendimento ao Cliente. Verifique se existe alguma reclamação contra a empresa onde está efetuando a compra. Sites como Reclame Aqui, Buscapé e Reclame Aqui e Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) possuem muita informação desse tipo, além das reclamações nas redes sociais do fornecedor.


ORIENTAÇÃO

Caso o consumidor sinta-se lesado ao efetuar uma compra, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon. O IBEDEC-GO também oferece atendimento gratuito. Ele está localizado na Rua 5, Setor Oeste, Goiânia.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Portabilidade de financiamento pode ser vantajosa para mutuário

As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição pode adotar diferentes taxas ao financiar um imóvel. Para o mutuário que quer aproveitar essas variações, é possível mudar o financiamento para outra instituição bancária que ofereça juros menores. A transação, chamada de portabilidade, aumenta o poder de barganha do devedor adimplente e amplia a concorrência entre os bancos.



De acordo com o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, a portabilidade tem como objetivo economizar por meio da transferência de financiamento de um banco para outro sempre que se puder contratar com condições melhores que as já empregadas pelo banco titular do crédito portado. Conforme Resolução 4.292/2013 do Banco Central do Brasil, qualquer pessoa pode pedir a mudança de banco, usando ou não recursos do FGTS. “Desde que o imóvel esteja pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a unidade estiver na planta ou em construção”, acrescenta. 



A fim de saber se a mudança é atrativa, o diretor da ABMH diz que os bancos devem concorrer nos quesitos: taxa de juros e taxa de administração (se houver). “Caso a instituição financeira ofereça uma taxa de juros menor, mas, em contrapartida, cobrar uma tarifa ou taxa bancária para manutenção do contrato maior, é importante ficar atento ao custo efetivo total (CET), para que a portabilidade seja vantajosa”.



Para efetivar a negociação, o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas. “Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se mesmo assim o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o mutuário tem com a outra instituição e assumir o crédito”, explica Rascovit. De acordo com ele, não pode haver negativa da portabilidade, exceto se houver algum tipo de empecilho para isso. “Estando o devedor em dia com toda a documentação necessária e procedendo de acordo com a Resolução 4.292/2013, não poderá ser negada a portabilidade.” 



A portabilidade funciona como se fosse um empréstimo retirado pelo devedor junto a outro banco para liquidação de outro empréstimo em curso com outra instituição financeira, como esclarece Wilson Rascovit. “Se inicia através de um pedido formal feito pelo devedor junto ao seu credor originário. O valor e o prazo que serão portados não poderão ser superiores ao remanescente no contrato original que será liquidado. Posteriormente haverá troca de informações entre as instituições financeiras e o procedimento termina com a assinatura do novo contrato.”



O mutuário poderá, inclusive, mudar o sistema de amortização da dívida após a conclusão da portabilidade. “No ato da mudança, pode até haver a alteração do sistema da amortização e do prazo do financiamento, contudo isso deve ser previamente acordado com o mutuário, que também deverá dar aceitação expressa”. 



Também é importante destacar que a portabilidade não implica na necessidade de aquisição de outros produtos, como conta bancária ou seguros extras. “Tal prática é proibida em nosso país, por se tratar de venda casada, condicionada. Em caso de dificuldades, o interessando deve procurar o Banco Central (BCB), o Procon ou um advogado especialista no assunto. A portabilidade deverá implicar na manutenção do contrato portado nas exatas condições em que contratado anteriormente, exceto se houver prévia concordância de mudança de algum ponto pelo consumidor”, ressalta Rascovit.





O diretor enfatiza, ainda, que toda esta transação não gera nenhum custo para o mutuário com os bancos. No entanto, é necessário averbar a mudança no cartório de registro de imóveis, o que significa que existirá algum gasto com custas cartorárias. “Não há nenhum custo para esse tipo de operação, exceto se houver alteração quanto ao valor do empréstimo e prazo de retorno do capital emprestado. Há inclusive vedação de cobrança de custos no art. 10 da Resolução 4.292/2013 do BCB.”

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Quitar o financiamento imobiliário antes do prazo vale a pena?

Antecipar o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal. Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais juros são pagos.

Além do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor, como explica o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”

O diretor lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor. “Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma quantia considerável”, observa Wilson.

As quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o diretor da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”

Segundo ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família. “Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de forma correta e com algum benefício (lucro).”

Mas, antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse fim se torna a melhor alternativa.”

Nos financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja, não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”, pontua Rascovit.

Por outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer, o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente, caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.

A ABMH-GO fica na Rua 5, Setor Oeste, em Goiânia. Para agendamento de atendimento gratuito ligue para (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

Liberação de R$ 9,5 bilhões para a compra da casa própria dá novo fôlego ao mercado imobiliário


O Ministério das Cidades confirmou a reserva de R$ 9,5 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra de imóvel com taxas de juros mais atraentes. Dinheiro do FGTS pertence à linha pró-cotista, a maior parte vai para imóveis de até R$ 500 mil. Os recursos fazem parte da linha pró-cotista, que é direcionada ao financiamento de imóvel residencial em áreas urbanas, exclusiva para contas vinculadas. 

De acordo com análise do diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, esta decisão irá impulsionar o mercado imobiliário brasileiro. “Como a maior parte dos recursos é destinada a imóveis novos, de até R$ 500 mil, sendo que, na média, o comprador oferece uma entrada em torno de 35% do valor do bem, a medida deve alcançar mais de 25 mil unidades, o que representa quase a totalidade de imóveis não vendidos na cidade de São Paulo no mês de junho”, informa.

Segundo Pesquisa do Mercado Imobiliário divulgada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), a capital paulista encerrou o mês de junho com 24.609 unidades não vendidas disponíveis. A oferta é composta por imóveis na planta, em construção e prontos (estoques), lançados nos últimos 36 meses (de julho/2013 a junho/2016). 

Em relação ao uso dos recursos provenientes da linha pró-cotista, Rascovit justifica que a escolha se deve ao fato de ela possuir as menores taxas de juros do sistema financeiro da habitação, com exceção do Programa Minha Casa Minha Vida, o que significa menor custo do financiamento e menores prestações. “No entanto, somente o trabalhador com carteira assinada e contribuição ao FGTS por, pelo menos, três anos tem acesso a esta linha de crédito. Embora esta restrição exclua parte da população a este tipo de financiamento, a exclusividade faz sentido. Afinal, não fossem os trabalhadores com carteira assinada, tal fonte de recursos não existiria”, explica. 

Para que o futuro mutuário possa se utilizar dessa linha de crédito, é necessário que tenha carteira assinada, e no mínimo três de anos de contribuições em sua conta vinculada do FGTS (consecutivos ou não), feitas pelo mesmo empregador, ou por empregadores diferentes. O financiamento pode ser utilizado para construção (em terreno próprio) ou aquisição de imóveis novos ou usados, desde que a avaliação final do bem não ultrapasse R$ 500 mil, com exceção dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal, onde o valor pode chegar a R$ 750 mil. Além disso, o interessado não pode ser titular de contrato ativo de financiamento do SFH (sistema financeiro da habitação), e/ou ser proprietário, promitente comprador de imóvel residencial, pronto ou em construção, localizado na região metropolitana de atual residência ou em exerça sua ocupação principal. 

Mesmo com a liberação de recursos do FGTS pertencentes à linha pró-cotista, para boa parte da população, o programa Minha Casa Minha Vida ainda continua a ser a opção mais viável. “Conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em 2014, 80% do déficit habitacional brasileiro está concentrado nas famílias cuja renda é de até três salários-mínimos. Para estas pessoas, as linhas de crédito do Programa Minha Casa Minha Vida continuam a ser a melhor alternativa. Os recursos disponibilizados pelo FGTS, como já aconteceu em outras ocasiões (como em 2009), tem uma conotação mais econômica que social. A medida visa fomentar o mercado imobiliário e, principalmente, a indústria da construção civil, que, por sua vez, gera milhões de emprego em todo o país”, justifica.