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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Defeito em carros pode ser considerado dano moral

Detalhes de ferrugem no ano em que Inge comprou
seu Chevrolet Corsa (Foto: Arquivo pessoal/Inge Tittel)

Ações por danos morais movidas por donos de carros com defeito têm gerado discussão na Justiça. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que montadoras indenizassem proprietários de veículos com falhas que foram desde a não abertura de airbags em acidentes a ferrugem na lataria. Nesse tipo de caso, a vítima alega ter passado por sofrimento, dor, angústia, nervosismo ou preocupação.

A batalha, no entanto, é longa: os casos que tiveram ganho de causa no STJ levaram anos para terem uma conclusão. Em uma delas, foram 17 anos nos tribunais. E cabe a quem entrou com a ação ela provar tanto a falha, com perícia, quanto os transtornos que isso provocou.

Para especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo G1, as decisões do STJ poderão abrir um precedente que os advogados chamam de jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões para servir de "guia" aos próximos processos sobre o mesmo tema. Mas trata-se ainda de um tema muito novo: decisões sobre danos morais são recentes no País.

"Essas decisões são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que já é uma lei de aplicação bem sucedida", explica Luciano Godoy, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). "No caso dos veículos, percebemos que o volume de processos está aumentando, até mesmo pelo crescimento das vendas e da tecnologia nos carros, que os deixa mais suscetíveis a falhas."

FERRUGEM NO CARRO

A empresária Inge Tittel, de 55 anos, esperou 17 anos por uma decisão favorável na Justiça, desde que encontrou ferrugem em diversas partes de um Chevrolet Corsa 0 km.

"Cerca de 2 meses depois de tirar o carro novo da concessionária, levei para lavar no posto, e o rapaz que fazia a secagem me chamou a atenção para pontos de ferrugem. Levei a um mecânico de confiança, e ele suspendeu o carro. Tinha problema sério de ferrugem em tudo", descreve Inge.

No processo, que chegou ao STJ, a Chevrolet alegou que "as peças alcançadas pelo ferrugem são ínfimas e de pouco destaque no veículo" e sugeriu que fosse feito o reparo nas chapas. No entanto, dois laudos, um deles feito por perito indicado por juiz, concluíram que um reparo não garantiria que a ferrugem fosse totalmente eliminada e que o problema provocaria depreciação do veículo caso a proprietária quisesse vendê-lo.

"Sabia que ia demorar porque a Justiça permite diversos recursos, mas persisiti. A maioria das pessoas desiste e passa ao carro adiante. O meu ficou na garagem todo este tempo e tive de comprar outro para usar, enquanto aguardava a decisão. E quem não pode fazer isso?", questiona Inge. "Quem compra um carro 0 km não está querendo um problema. O prejuízo não é só financeiro." 

Procurada pelo G1, a Chevrolet não quis comentar o caso. Neste e nos demais casos relatados abaixo, as indenizações ainda não foram pagas porque, após a orientação do STJ, os processos voltam aos tribunais de origem para execução da pena.



AIRBAG QUE NÃO ABRIU 

Em um dia chuvoso de 2002, o advogado Marcos Sávio Zanella sofreu um acidente com um Citroën Xsara Sport, em Rio do Sul (SC). A colisão frontal com uma betoneira que cruzou a pista na transversal deu "perda total" no sedã. O airbag não abriu: “Eu lembro bem de ver um caminhão na minha frente. Só acordei 2 horas depois no hospital”, afirmou Zanella, que teve traumas na cabeça e na mandíbula, além de cortes superficiais no rosto.

O airbag não foi feito para abrir em qualquer tipo de colisão. Depende de diversos fatores, como a desaceleração e o local do impacto. Para saber se era mesmo um defeito do veículo, Zanella pediu uma perícia a um engenheiro.

Com o laudo em mãos, processou a Citroën por danos morais por acreditar ter sido enganado pela fabricante, com relação ao nível de segurança do veículo, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que "o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera."

No momento da compra, o nível de segurança do Xsara foi um fator de peso na escolha, diz o advogado. O modelo tinha quatro airbags, um luxo na época, em 2001. No processo, Zanella até anexou a capa de uma revista especializada, dizendo que o modelo era a melhor opção na categoria por causa da segurança.

Em primeira e segunda instâncias, os tribunais reconheceram a falha no airbag, mas não concederam indenização por danos morais. Eles entenderam que as lesões foram leves e não deixaram sequelas no motorista.

Zanella entrou com recurso no STJ e, em julho passado, o tribunal determinou indenização por danos morais, que deve ficar em torno de duas vezes o valor do carro - na época, cerca de R$ 30 mil - acrescido de correção monetária.

A Citroën acatou a decisão, mas informou em nota que “não teve acesso ao veículo em questão para a realização de perícia técnica". E que, desta forma, "fica impossibilitada de emitir um relatório conclusivo sobre o fato”.

A fabricante ressaltou que o modelo Xsara, produzido entre 1997 e 2003, teve mais de 2 milhões de unidades vendidas em todo o mundo, e “sempre foi referência mundial de segurança em seu segmento, não sendo constatadas irregularidades no funcionamento de seu sistema de airbag.”

OUTRO CASO DE AIRBAG

Na decisão que definiu o pagamento de danos morais no caso do Citroën, o STJ  citou um outro caso de não abertura no airbag, desta vez contra a Renault. Ele ocorreu em 2001, quando um Scénic colidiu de frente com um caminhão, em Curitiba (PR). Conforme consta no processo, o airbag não abriu e o motorista sofreu cortes no rosto e lesões no ombro e cotovelo.

À Justiça, o proprietário levou um panfleto de propaganda da montadora que dizia: “Você já sabe que, nos carros da Renault, segurança não é opcional”, descrevendo o funcionamento das bolsas infláveis frontais.

O caso também foi parar no STJ, que, em 2014, entendeu que a fabricante teve responsabilidade “pelo abalo psíquico sofrido pelos recorrentes, decorrente do defeito do produto" porque, com base na descrição do veículo, o consumidor esperava um carro seguro. A indenização por dano moral deve girar em torno de R$ 30 mil.

A Renault informou ao G1 que a dinâmica do choque "não foi suficiente para o acionamento dos airbags" e que a afirmação do perito "carece de elementos factuais". 
Afirmou também que não foi possível saber se a manutenção do veículo era feita regularmente e se houve alguma alteração não recomendada na parte elétrica, para instalação de acessórios por exemplo. Segundo a Renault, um scanner eletrônico pode atestar o bom funcionamento dos componentes, incluindo o airbag.

CADÊ O MEU MOTOR?

No Paraná, um empresário, que não quis ter o nome divulgado, descobriu um problema com sua Ford Ranger quando foi vendê-la, em 2005. Na hora da transferência, a picape não passou na vistoria do Detran porque o número do motor não batia com a documentação.
A concessionária onde o veículo foi comprado, 0 km, em 2001, acusou o proprietário de ter trocado o propulsor, mas ele disse que nunca mexeu nele. A venda foi cancelada e o proprietário ainda teve de se explicar.

"O comprador falou que eu tentei enganá-lo, que eu sabia que não ia passar na vistoria. E ele já tinha passado o carro para uma terceira pessoa, por um valor superior ao que eu vendi. Tive de devolver o dinheiro e ainda pagar o valor a mais a ele", relatou.
No final do ano passado, o STJ confirmou indenização por dano moral de R$ 5 mil ao proprietário, que foi obrigado a manter a Ranger em sua posse. Em contato com o G1, a Ford afirmou que não comenta processos em andamento.

VAI VIRAR TENDÊNCIA?

De acordo com Godoy, da Escola de Direito da FGV-SP, as indenizações por danos morais têm sido determinadas porque o consumidor acredita na informação dada pelo fabricante, já que não tem meios de checar se aquilo realmente funciona. "O consumidor se sente traído", diz ele.

O especialista de direito do consumidor Vinicius Zwarg concorda que as decisões recentes podem servir de guias para processos semelhantes, mas alerta que, com a lentidão dos tribunais brasileiros, essa jurisprudência pode demorar décadas para ser construída. E ela também pode mudar ao longo dos anos, conforme as interpretações, diz ele.

"Indenização por dano moral é razoavelmente recente no Brasil. É natural que a construção da jurisprudência seja lenta, porque precisa de uma série de decisões, sedimentando ao longo dos anos. Com relação a planos de saúde, por exemplo, até pouco tempo atrás o não atendimento não gerava dano moral, mas agora em muitos casos é possível", afirma Zwarg.

Em casos julgados, relacionados a carros, as indenizações por danos morais partiram de "simbólicos" R$ 2 mil e chegaram perto de R$ 200 mil, como no caso da morte do cantor João Paulo, que sofreu um acidente com um BMW Série 3, em 1997 - um caso ainda está em disputa judicial.

"O valor é proporcional ao desconforto. O pagamento tem mais caráter de punição para quem paga do que de enriquecimento para quem recebe. Para ver se a empresa é mais cuidadosa da próxima vez", diz Godoy.

NECESSIDADE DE PROVAS

Diferentemente do dano material e estético (cicatrizes e perda de membros), que têm critérios objetivos, o dano moral pode estar relacionado a dor, angústia, nervosismo e preocupação, mas precisa ser provado pela vítima.

"Não basta ser alegado, tem que ser demostrado. Por exemplo, quem opta por um carro com mais airbags está primando pela segurança, então o não funcionamento pode acarretar em dano moral. Se o médico recomendar remédio para se acalmar, também é uma prova que houve dano moral", explica Zwarg.

Antes de tentar provar o dano moral, é preciso verificar se realmente houve falha no automóvel. Zwarg aconselha fazer um laudo preliminar com um engenheiro. Durante o processo, um outro perito deve ser designado pelo juiz para confirmar a avaliação inicial.
No caso de dano material, o Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus das provas, ou seja, quem tem que provar que o carro não tinha defeito é a fabricante, concessionária ou importadora.

"Se falar que o carro está com problema da suspensão, a fabrica precisa provar que não está ou então que o consumidor fez alguma coisa errada, gerando o problema", explica Godoy. 

Fonte: Auto Esporte/G1

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Consumidor deve ser informado quando produto for geneticamente modificado, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) é contra a extinção do selo identificador em rótulos frontais para produtos transgênicos. O assunto foi debatido durante audiência pública realizada no Senado Federal na última quarta-feira, 12 de agosto. Atualmente, o Decreto 4680/2003 obriga as empresas que comercializam produtos com mais de 1% de matéria prima transgênica a identificar seus produtos com o selo T, no rótulo frontal, mas o Projeto de Lei da Câmara 35/2015, em tramitação na Casa, pretende retirar essa obrigação.  

O MPF participou da discussão realizada nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e do Consumidor, do Senado, e firmou seu posicionamento contra a proposta. Para o procurador da República Anselmo Lopes o PL 35/2015 é inconstitucional na forma em que se apresenta, porque viola o artigo 5º, XIV e XXXII da Constituição da República, que trata dos direitos e garantias fundamentais. A proposta também contraria o Código do Consumidor por omitir informação relevante.  

O MPF entende que as normas que constam no projeto levariam o consumidor a ter dificuldade para entender a composição de elementos que possuem matéria-prima transgênica. “O consumidor tem legitimo interesse e direito de ser informado sobre o consumo desses produtos", destacou Anselmo Lopes.  

O representante do Ministério Público Federal disse, ainda, que o interesse do consumidor neste caso também se relaciona à questão de saúde pública, pois determinados alimentos modificados podem provocar possíveis danos à saúde.  

PARECER TÉCNICO 

O Ministério Público Federal destacou que o PL 34/2015 é inconstitucional porque viola princípios do Direito do Consumidor e do Meio Ambiente Equilibrado, mais precisamente, o direito de acesso à informação, o princípio da precaução e da vedação de retrocesso.  

Segundo o documento, a norma seria um retrocesso porque o projeto é mais flexível do que o Decreto 4680/03, que já estabelece que produtos com mais de 1% de OGM devem destacar de forma clara a informação no rótulo frontal com o símbolo T. Pela proposta em tramitação no Senado, a exigência de informar o consumidor sobre produtos modificados deixaria de ser obrigatória. As empresas também estariam desobrigadas e colocar o simbolo T no rótulo central dos produtos, como realizado atualmente.  

O parecer técnico foi feito pelas 4ª e 3ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que tratam de questões relacionadas ao meio ambiente e patrimônio cultural e do consumidor e ordem econômica, respectivamente.


Fonte: Justiça em Foco com PGR

Especialistas orientam sobre equívocos causados por clientes

Para especialistas, consumidores nem sempre têm razão
e desconhecem regras do Código de Defesa do Consumidor

O cliente nem sempre tem razão, embora a maioria acredite que sim. Existem alguns equívocos no que se refere aos direitos, de fato, do consumidor. Conforme o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito do consumidor, muita gente não conhece bem o Código de Defesa do Consumidor e acaba confundindo seus direitos.

"É importante conhecer o CDC e interpretá-lo. Mas conhecer bem a lei não é tão simples, exige conhecimento técnico do assunto, então o cidadão pode pedir auxílio a um advogado", orienta.

Isso porque o CDC não é só para proteger o consumidor, mas para estabelecer relação harmoniosa entre quem compra e quem vende, delimitando os direitos e as garantias de cada um.

"Nada melhor  do que a máxima: 'Seu direito começa quando o do outro termina'", diz o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-BA,  Lucas Menezes.

Troca de produtos e vício

Troca do produto só pode ser exigida se houver vício na mercadoria. O CDC estabelece prazo de 30 dias para reparo. Após esse prazo, não sendo sanado o vício, é possível trocar ou pedir o dinheiro de volta. Há, porém, alguns produtos cuja substituição deve ser imediata, os considerados essenciais, a exemplo de eletrodomésticos, como a geladeira.

Prazo de arrependimento

O prazo de arrependimentos só  é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, TV e telefone. Nesse caso, registre o arrependimento, por meios eletrônicos ou  número do protocolo dentro do prazo. Caso a resposta seja não, dialogue com o fornecedor a fim de resolver a contenda. Entretanto, ele não é obrigado a trocar o produto em bom estado.

Formas de pagamento

O lojista não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheque ou cartão, mas essa informação deve estar de forma clara ao consumidor. Para pagamentos realizados com cartões de crédito, débito ou cheques, é direito do fornecedor checar se você é mesmo o responsável pelo pagamento, evitando fraudes e mantendo a segurança da operação.

Exposição de valor errado

A oferta vincula o fornecedor. Porém, se houver falha na exposição do valor e não houver má-fé, o fornecedor pode recusar o cumprimento da oferta. Por exemplo, um anúncio de uma TV de 70 polegadas por R$ 5. Nesse caso, o equívoco da proposta é evidente. O consumidor também deve agir de acordo com o princípio da boa-fé.

Aparelho com defeito

O estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. De acordo com uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Portanto, se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou.

Fonte: A Tarde

terça-feira, 18 de agosto de 2015

HSBC e Crefisa são multados em R$ 13 milhões por cobrança indevida

A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.

"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor."

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores. O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$ 19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte: Portal R7

Senado debate manutenção do rótulo de produto transgênico

Em audiência pública sobre projeto que altera as normas de identificação de produtos transgênicos destinados ao consumo, nesta terça-feira, 11 de agosto e quarta-feira (12), os convidados enfatizaram de modo unânime que o PLC 34/2015 reduz o grau de informação sobre a existência dessa característica no alimento. A audiência foi uma iniciativa conjunta das Comissões que darão parecer sobre o projeto. 

Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”.  Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”. 

O autor do texto, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), também presente, disse que o projeto não retira o direito à informação, mas adapta o padrão de rotulagem para evitar símbolo que “criminaliza” o produto. 

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Edmundo Klotz, mostrou-se favorável à proposta. Na opinião dele, o símbolo apenas "desinforma e estigmatiza os alimentos", com o objetivo de desestimular o consumo. 

A questão da segurança dos transgênicos foi o enfoque de alguns debatedores. O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Edivaldo Domingues Velini, explicou que não é possível concluir pela segurança ou insegurança “coletiva” de organismos geneticamente modificados, mas avaliar caso a caso, o que é feito pela CTNBio. 

“O consumidor precisa de informação para orientar o seu consumo, um ato fundamental de cidadania; para que possa ter livre arbítrio de agir de acordo com uma lógica de responsabilidade socioambiental, por meio de um ato de consumo consciente”, ressaltou o procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. 

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) questionou o projeto, que a seu ver não garante a identificação dos produtos que contenham transgênicos. A senadora Regina Souza (PT-PI) rebateu afirmações de que o modo de identificação dos produtos transgênicos é ruim para as exportações brasileiras. 

Depois de passar pelas duas comissões promotoras da audiência, e ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria irá a Plenário, para decisão final.

Fonte: Terra

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Caixa lidera ranking de reclamações contra bancos em julho; Bradesco é 2º

A Caixa Econômica Federal apareceu em primeiro lugar no ranking de reclamações contra os grandes bancos em julho, segundo informações do Banco Central divulgadas nesta segunda-feira, 17 de agosto. São considerados grandes os bancos com mais de 2 milhões de clientes.

O BC tem um critério para montar esse ranking. O número de reclamações procedentes é dividido pelo número de clientes e multiplicado por 1 milhão. A partir dessa conta, chega-se a um índice. As reclamações procedentes são aquelas que infringem normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do próprio BC.

Em julho, o índice da Caixa Econômica Federal  foi de 12,85. Um terço das 983 queixas de clientes consideradas válidas (328) pelo BC contra a Caixa foram relativas a irregularidades relativas a cartões de crédito.

O Bradesco aparece em segundo lugar no ranking do BC, com índice de 12,80. Teve um total de 975 reclamações, sendo 334 delas por cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados.

O HSBC ocupa a terceira posição, com índice 7,56.

O UOL entrou em contato com os três bancos e ainda não teve resposta. O ranking completo pode ser visto no site do BC.

Fonte: UOL

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Suspensa lei que proibia reserva de vagas gratuitas em shoppings de Goiânia

Mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant
Estacionamentos e Jardim Goiás Empreendimentos

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, suspendeu, em sede de liminar, os efeitos concretos da Lei Municipal nº 279/2015, que vedava aos shoppings da capital a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento. Com a decisão, as empresas poderão continuar com as taxas até o fim do julgamento.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda. e pelo Jardim Goiás Empreendimentos Ltda., contra a normativa que foi promulgada, na segunda-feira, 10 de agosto, pela Câmara dos Vereadores de Goiânia. No pleito, os autores alegaram ter direito de propriedade e livre exercício de atividade econômica.

Segundo o magistrado, não cabe ao município legislar sobre o assunto, uma vez que incide, justamente, no direito à propriedade, que tem apreciação exclusiva do legislador Federal. “Mesmo que a Lei Municipal nº 279/2015 tenha por fundamento o direito urbanístico, tema que a Carta Magna delega à alçada municipal, o objeto tratado é outro”.

Aragão Fernandes ponderou que, apesar de ser “louvável a intenção dos parlamentares municipais”, a referida normativa é “contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do município. Ou será que a referida norma tem por objeto outro foco, senão a interferência direta na propriedade privada a pretexto de disciplinar os espaços urbanos?”.

Como exemplo, o juiz falou que o município promulgar normas que não são de sua alçada seria a mesma coisa que admitir “a elaboração de leis municipais para tratar do imposto de renda, do imposto sobre operações financeiras e imposto territorial, com outras nomenclaturas, a pretexto de melhor se atender as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Para conceder a liminar, o magistrado observou, também, que danos de difícil reparação podem ocorrer caso não seja determinada, ao menos, a suspensão da lei, como o risco iminente de autuações e, até mesmo, de cassação do alvará de funcionamento das empresas. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)