Não é de hoje que o consumidor brasileiro que utiliza o transporte aéreo reclama das altas multas cobradas por companhias em casos de remarcação ou cancelamento de passagens, mesmo que realizadas antecipadamente. As denúncias de cobranças excessivas têm sido corriqueiras no Juizado de Defesa do Consumidor. E foi a partir de uma delas, na Bahia, que o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, resolveu ingressar com uma ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas.
De acordo com a promotora Joseane Suzart, a ação foi aberta após uma pesquisa realizada pela Promotoria em juizados, que constatou diversas denúncias similares contra a empresa sob a acusação de aplicação de multas abusivas. “A partir desta denúncia, buscamos apreciar o problema sobre o aspecto coletivo e constatamos que inúmeras ações estão sendo e continuam sendo propostas no Juizado em relação a esta cobrança excessiva de multas arbitrárias”, explica Suzart.
A ação civil pública pede à Justiça que, em casos de remarcação de passagens promocionais, a companhia aérea – e demais empresas – sigam o que determina a portaria 676 da Associação Nacional de Aviação (Anac), além dos dois dispositivos do Código do Consumidor, que também serviram como base para a ação.
A promotora afirma que a ação objetiva estabelecer que, diante do pedido de remarcação de passagens promocionais, feito com antecedência acima de 30 dias, a retenção não seja superior a 10%. Caso o cancelamento ou a remarcação sejam realizadas em período menor que 30 dias, a ação pleiteia que a multa deva chegar a, no máximo, 20% do valor original da passagem. Em períodos menores, a ação propõe multas que cheguem a 30%.
“A portaria 676 da Anac diz que em caso da passagem não ser promocional, a companhia aérea só pode reter 10% da passagem em casos de remarcação ou cancelamento. No entanto, a mesma portaria afirma que se tratando de passagem promocional, a empresa vai ter a liberdade de estabelecer a multa. Ou seja, na prática, temos passagens promocionais toda hora. É praticamente estratégico. As companhias reduzem o valor e em caso de qualquer solicitação de remarcação, temos multas altíssimas que superam o valor original das passagens”, pontua Suzart.
Quem já passou por cobrança abusiva foi o engenheiro civil José da Costa Neto, 30 anos. De Salvador, ele havia comprado passagens de ida e volta para São Paulo por R$ 245 e, ao tentar remarcar o voo para retornar à capital baiana, foi informado de que o valor da passagem seria de R$ 400. “Me senti lesado. Eu liguei uma semana antes, precisava adiar meu retorno por questões de saúde de um familiar”, contou.
Passageiro deve denunciar
“Estas pessoas que se sentirem abusadas devem procur também o Procon, mas é preferível que recorram aos juizados e encaminhem estas ações e queixas para o Ministério Público, uma vez que trabalhamos com questões coletivas”, orienta a promotora Joseane Suzart.
O código do consumidor tem dois dispositivos que servem como base para a ação do Ministério Público. Um deles é o artigo 39, inciso quinto da Lei 8078/90, diz que toda vantagem considerada exagerada deve ser punida. “Não estamos dizendo pra empresa não reter nada, pois no momento do cancelamento tem prejuízo, mas que esta retenção não seja tão alta”, acrescenta a promotora.
Em situações onde o passageiro não comparece, tendo adquirido bilhetes promocionais, a ação civil pede que a penalidade não passe de 10% se o consumidor comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior. A Promotoria ainda pede que “a TAM seja obrigada a zelar e cuidar para que as bagagens dos usuários sejam entregues com segurança, regularidade e eficiência, e que ela capacite seus funcionários para o serviço e adote um sistema tecnológico protetivo para a recepção e o traslado das bagagens”.
Empresas lucram
O assessor da Superintendência de Defesa do Consumidor, Filipe Vieira, faz questão de reforçar informações pouco conhecidas pelos passageiros, o que acaba ocasionando ainda mais lucro das empresas aéreas. Algumas delas, por exemplo, é que o consumidor tem o direito de ser comunicado do atraso ou cancelamento e ter a alimentação paga pela companhia após duas horas de atraso.
“Quando o cancelamento ou a remarcação for provocado pela empresa, o consumidor deverá ter seus direitos resguardados, dentre os quais: com uma hora de atraso, o direito a comunicação; com duas horas de atraso, o direito a comunicação e a alimentação, como um voucher para lanche ou consumo nas instalações do aeroporto”, diz.
Se o atraso durar a partir ou mais de quatro horas, a companhia é obrigada a pagar a acomodação ou hospedagem do passageiro, acrescidos do transporte do aeroporrto até o local onde ele for instalado. “Essas informações estão na resolução 141 da Anac”, lembra.
Fonte: Portal IG
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quarta-feira, 16 de julho de 2014
terça-feira, 15 de julho de 2014
RGC deve trazer mais transparência, dizem entidades de defesa do consumidor
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho, deve trazer mais transparência e clareza de prazos e punições, na opinião de entidades do setor. O RGC amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Segundo essas entidades, muitas regras já existem em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.
Entre as mudanças que o regulamento traz e que começam a valer nesta terça-feira está o cancelamento do serviço por telefone, terminais ou internet, sem a necessidade de falar com atendentes. As regras de contratação também ficam mais transparentes, as operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores, como explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.
“A RGC avança em direitos do consumidor que não eram garantidos antes, estimula e fortalece direitos que já existiam. Isso estimula uma nova postura das empresas e outra prática de atendimento”, avalia Veridiana. Ela lamenta, no entanto, que alguns pontos não tenham entrado no regulamento.
O número de reclamações do setor de telecomunicações tem aumentado ano após ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou aumento de 31,11% nas reclamações de 2012 a 2013. O número total passou de 2,37 milhões para 3,11 milhões. “[A RGC] pode mudar [esse cenário]. Pode trazer mudanças interessantes que vão precisar ser verificadas e fiscalizadas para que se efetivem. Os consumidores também devem estar cientes das alterações, para poder reclamar se elas não ocorrerem”, acrescenta a advogada.
Em todo o País, não é difícil encontrar quem tenha tido problemas com os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. O analista de sistemas Eduardo Pires, 38 anos, gastou quase três horas ao telefone para cancelar um serviço de telefonia, TV por assinatura e internet. “Quando pedia para cancelar, insistiam, ofereciam descontos, tentavam me segurar”, diz.
Já o auxiliar de serviços gerais Manoel Nascimento, 55 anos, passou cinco meses recebendo cobranças indevidas de uma empresa de telefonia. "A conta deveria ser R$ 120, mas me cobravam até R$ 600. Eu ficava doidinho, tinha que ligar na operadora todo mês. Só resolveu quando procurei o Procon [Instituto de Defesa do Consumidor].”
“As regras [do RGC] são bem claras, não há como as operadoras fugirem do que está determinado. Vão ter que mudar o processo interno, qualificar os atendentes para que as demandas sejam atendidas”, diz a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa, por meio da assessoria de imprensa, que a partir de hoje, com o regulmento em vigor, já poder haver ações de fiscalização. Caso as operadoras não cumpram as regras, poderão sofrer várias penalidades. Entre elas, a mais comum é a aplicação de multas que podem chegar R$ 50 milhões.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala) ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor. Além de buscar soluções, a Anatel usa reclamações para ajudar nas ações de fiscalização. Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Agência Brasil
Entre as mudanças que o regulamento traz e que começam a valer nesta terça-feira está o cancelamento do serviço por telefone, terminais ou internet, sem a necessidade de falar com atendentes. As regras de contratação também ficam mais transparentes, as operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores, como explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.
“A RGC avança em direitos do consumidor que não eram garantidos antes, estimula e fortalece direitos que já existiam. Isso estimula uma nova postura das empresas e outra prática de atendimento”, avalia Veridiana. Ela lamenta, no entanto, que alguns pontos não tenham entrado no regulamento.
O número de reclamações do setor de telecomunicações tem aumentado ano após ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou aumento de 31,11% nas reclamações de 2012 a 2013. O número total passou de 2,37 milhões para 3,11 milhões. “[A RGC] pode mudar [esse cenário]. Pode trazer mudanças interessantes que vão precisar ser verificadas e fiscalizadas para que se efetivem. Os consumidores também devem estar cientes das alterações, para poder reclamar se elas não ocorrerem”, acrescenta a advogada.
Em todo o País, não é difícil encontrar quem tenha tido problemas com os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. O analista de sistemas Eduardo Pires, 38 anos, gastou quase três horas ao telefone para cancelar um serviço de telefonia, TV por assinatura e internet. “Quando pedia para cancelar, insistiam, ofereciam descontos, tentavam me segurar”, diz.
Já o auxiliar de serviços gerais Manoel Nascimento, 55 anos, passou cinco meses recebendo cobranças indevidas de uma empresa de telefonia. "A conta deveria ser R$ 120, mas me cobravam até R$ 600. Eu ficava doidinho, tinha que ligar na operadora todo mês. Só resolveu quando procurei o Procon [Instituto de Defesa do Consumidor].”
“As regras [do RGC] são bem claras, não há como as operadoras fugirem do que está determinado. Vão ter que mudar o processo interno, qualificar os atendentes para que as demandas sejam atendidas”, diz a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa, por meio da assessoria de imprensa, que a partir de hoje, com o regulmento em vigor, já poder haver ações de fiscalização. Caso as operadoras não cumpram as regras, poderão sofrer várias penalidades. Entre elas, a mais comum é a aplicação de multas que podem chegar R$ 50 milhões.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala) ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor. Além de buscar soluções, a Anatel usa reclamações para ajudar nas ações de fiscalização. Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Agência Brasil
Procon Goiás: itens de camping e pesca estão até 18,29% mais caros
Mês de julho chegou, e com ele as férias escolares e, principalmente, a temporada do rio Araguaia. Para muitos goianos, é chegada a hora de arrumar as malas ou talvez, a melhor expressão seria “arrumar as tralhas”?
Independente do melhor termo a ser utilizado, o que o consumidor precisa mesmo é se preocupar com o bolso. Isso porque a maioria dos produtos de camping e pesca está mais caro este ano, se comparado ao preço médio praticado no ano passado.
De 30 de junho a 9 de julho, os pesquisadores do órgão visitaram 12 estabelecimentos da capital, sendo que desse total, visando facilitar a pesquisa por parte dos consumidores, sete deles estão estabelecidos no Setor Campinas, em Goiânia.
Ao todo, foram coletados os preços de 58 (cinqüenta e oito) itens como barracas, colchões infláveis, lampiões, lanternas, repelentes, protetores solar, fogareiros, anzóis, linhas de pesca, varas, molinetes, caixas térmicas, etc.
O órgão ressalta ainda que todos os preços coletados são repassados pelos responsáveis de cada estabelecimento, sendo atestado por meio de assinatura colhida no momento da coleta, a veracidade das informações prestadas. No entanto, os preços refletem a realidade no momento da coleta podendo sofrer alterações por não serem produtos com preços tabelados.
Dentre os itens de camping e pesca, os anzóis foram os que mais registraram aumento médio nos últimos 12 meses
Para demonstrarmos o percentual médio de aumento na compra de oito itens necessários, fizemos uma lista com produtos idênticos, sendo uma barraca Coleman LX2 – 3,0 kg; um colchão de casal inflável – Náutica (zeniti); uma caixa de anzol 6 MS com 100 unidades – Ref 4330; um rolo de linha de 120 M – ARATY – Ref. 0,30mm; uma vara para molinete – Ref. BPM 172; Um molinete 3 l – DAIVA SAMURAI – 1.500; uma faca TRAMONTINA – Fish 26054/108; e por último, um repelente loção – OFF de 200 ml.
Em julho do ano passado, para adquirir esses produtos, o consumidor teria que desembolsar o valor médio de R$ 570,73; Já este ano, ele terá um peso a mais, na compra desses mesmos itens de 11,84%, totalizando um valor de R$ 638,31.
Os anzóis foram os itens que registraram maior aumento médio anual, chegando a 18,29%. Com relação às linhas de pesca, o aumento médio registrado pelo Procon Goiás foi de 7,55%. Já os colchões infláveis, o aumento registrado chegou a 6,93%.
O único item que teve queda nos preços, tendo por base os preços médios da pesquisa de preços do órgão divulgada em julho de 2013 e a de julho deste ano, foi o molinete com redução de -4,04%.
Variações entre menor e maior preço para produtos idênticos demonstram a necessidade de pesquisar antes de comprar
Com 70,73% de variação, a caixa de anzol 3/0 MS – Caixa com 100 unidades (Ref 4330), foi encontrada ao menor preço de R$ 8,20, enquanto o maior preço chegou a R$ 14,00.
A linha de pesca da marca ARATY de 120 M (0,30mm) foi encontrada ao menor preço de R$ 3,20, enquanto o maior chegou a R$ 8,00, variação de 150,00%. Já a vara para molinete – Ref. PBC 131 teve variação de 177,78%, com preços oscilando entre R$ 45,00 e R$ 125,00; e 46,74% foi a variação verificada no molinete 7 l – DAIVA SAMURAI – 1.500, com preços oscilando entre R$ 92,00 e R$ 135,00.
Com relação às barracas, com variação de 40,10%, a da marca COLEMAN – Ref. LX5- 7,5 Kg, foi encontrada ao menor preço custando R$ 399,00, enquanto o maior preço chegou a R$ 559,00.
O colchão de casal inflável com bomba – Náutica (Zenite), mesma medidas de 4,0 kg, com variação entre menor e maior preço de 61,80%, foi encontrado com preços variando entre R$ 89,00 e R$ 144,00; 105,83% foi a variação do repelente spray – OFF – de 200 ml, com preços oscilando entre R$ 12,00 e R$ 24,70.
A faca Tramontina – FISH 26054/108, teve o menor preço encontrado a R$ 44,90 e o maior a R$ 75,00, uma variação de 67,04%.
Itens essenciais – check list
Com o auxílio e orientações junto aos gerentes de empresas do ramo, a Associação de Pesca Esportiva de Goiás, e, ainda, da assessoria de comunicação social do CBM/GO, o Procon Goiás elaborou um check list com itens que não devem ficar de fora da mala, bem como orientações essenciais aos amantes da prática de camping e pesca visando a segurança e o bem estar dos consumidores.
O check list é composto por lanterna, repelente para o dia todo, camisa branca de manga longa para pesca durante o dia e se proteger do sol, além do uso do protetor solar; Uma barraca de qualidade e que comporte mais pessoas do que esteja planejado para acomodação. O custo será um pouco maior, mas deve ser levado em consideração uma melhor acomodação das pessoas e dos objetos da viagem, como colchão, mochilas e acessórios.
Com relação às orientações de segurança, em caso de pesca noturna, é interessante dar preferência pra um local próximo do acampamento, rio acima, pois havendo algum problema técnico na embarcação, poderá retornar utilizando os remos; Equipamentos de primeiros socorros e medicamentos de emergência como antidiarréicos, antitérmicos e digestivos também são essenciais.
Orientações ao consumidor
A velha dica de sempre, pesquisar!!! O ideal é fazer pelo menos três orçamentos e fracionar a compra entre eles, adquirindo os itens mais baratos dentre ambos. Atentar para as promoções também é uma boa dica, já que o comércio normalmente prepara promoções nesta época de férias para este tipo de produtos, no entanto, há também aqueles que aumentam os preços devido a grande procura, portanto, faça a pesquisa de preços com calma, sem pressa e procure avaliar o preço com a qualidade de cada produto.
As compras feitas em ambulantes ou em camelôs, ou seja, aquelas sem procedência e que não emitem nota fiscal, devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais vantajoso, é necessário estar atento às quantidades e, principalmente, à qualidade desses produtos.
Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, desta forma, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, bem como identificação completa do importador, pois estes dados são necessários em caso de necessidade de reclamação futura nos órgãos de proteção ao consumidor.
Fonte: Procon Goiás
Independente do melhor termo a ser utilizado, o que o consumidor precisa mesmo é se preocupar com o bolso. Isso porque a maioria dos produtos de camping e pesca está mais caro este ano, se comparado ao preço médio praticado no ano passado.
De 30 de junho a 9 de julho, os pesquisadores do órgão visitaram 12 estabelecimentos da capital, sendo que desse total, visando facilitar a pesquisa por parte dos consumidores, sete deles estão estabelecidos no Setor Campinas, em Goiânia.
Ao todo, foram coletados os preços de 58 (cinqüenta e oito) itens como barracas, colchões infláveis, lampiões, lanternas, repelentes, protetores solar, fogareiros, anzóis, linhas de pesca, varas, molinetes, caixas térmicas, etc.
O órgão ressalta ainda que todos os preços coletados são repassados pelos responsáveis de cada estabelecimento, sendo atestado por meio de assinatura colhida no momento da coleta, a veracidade das informações prestadas. No entanto, os preços refletem a realidade no momento da coleta podendo sofrer alterações por não serem produtos com preços tabelados.
Dentre os itens de camping e pesca, os anzóis foram os que mais registraram aumento médio nos últimos 12 meses
Para demonstrarmos o percentual médio de aumento na compra de oito itens necessários, fizemos uma lista com produtos idênticos, sendo uma barraca Coleman LX2 – 3,0 kg; um colchão de casal inflável – Náutica (zeniti); uma caixa de anzol 6 MS com 100 unidades – Ref 4330; um rolo de linha de 120 M – ARATY – Ref. 0,30mm; uma vara para molinete – Ref. BPM 172; Um molinete 3 l – DAIVA SAMURAI – 1.500; uma faca TRAMONTINA – Fish 26054/108; e por último, um repelente loção – OFF de 200 ml.
Em julho do ano passado, para adquirir esses produtos, o consumidor teria que desembolsar o valor médio de R$ 570,73; Já este ano, ele terá um peso a mais, na compra desses mesmos itens de 11,84%, totalizando um valor de R$ 638,31.
Os anzóis foram os itens que registraram maior aumento médio anual, chegando a 18,29%. Com relação às linhas de pesca, o aumento médio registrado pelo Procon Goiás foi de 7,55%. Já os colchões infláveis, o aumento registrado chegou a 6,93%.
O único item que teve queda nos preços, tendo por base os preços médios da pesquisa de preços do órgão divulgada em julho de 2013 e a de julho deste ano, foi o molinete com redução de -4,04%.
Variações entre menor e maior preço para produtos idênticos demonstram a necessidade de pesquisar antes de comprar
Com 70,73% de variação, a caixa de anzol 3/0 MS – Caixa com 100 unidades (Ref 4330), foi encontrada ao menor preço de R$ 8,20, enquanto o maior preço chegou a R$ 14,00.
A linha de pesca da marca ARATY de 120 M (0,30mm) foi encontrada ao menor preço de R$ 3,20, enquanto o maior chegou a R$ 8,00, variação de 150,00%. Já a vara para molinete – Ref. PBC 131 teve variação de 177,78%, com preços oscilando entre R$ 45,00 e R$ 125,00; e 46,74% foi a variação verificada no molinete 7 l – DAIVA SAMURAI – 1.500, com preços oscilando entre R$ 92,00 e R$ 135,00.
Com relação às barracas, com variação de 40,10%, a da marca COLEMAN – Ref. LX5- 7,5 Kg, foi encontrada ao menor preço custando R$ 399,00, enquanto o maior preço chegou a R$ 559,00.
O colchão de casal inflável com bomba – Náutica (Zenite), mesma medidas de 4,0 kg, com variação entre menor e maior preço de 61,80%, foi encontrado com preços variando entre R$ 89,00 e R$ 144,00; 105,83% foi a variação do repelente spray – OFF – de 200 ml, com preços oscilando entre R$ 12,00 e R$ 24,70.
A faca Tramontina – FISH 26054/108, teve o menor preço encontrado a R$ 44,90 e o maior a R$ 75,00, uma variação de 67,04%.
Itens essenciais – check list
Com o auxílio e orientações junto aos gerentes de empresas do ramo, a Associação de Pesca Esportiva de Goiás, e, ainda, da assessoria de comunicação social do CBM/GO, o Procon Goiás elaborou um check list com itens que não devem ficar de fora da mala, bem como orientações essenciais aos amantes da prática de camping e pesca visando a segurança e o bem estar dos consumidores.
O check list é composto por lanterna, repelente para o dia todo, camisa branca de manga longa para pesca durante o dia e se proteger do sol, além do uso do protetor solar; Uma barraca de qualidade e que comporte mais pessoas do que esteja planejado para acomodação. O custo será um pouco maior, mas deve ser levado em consideração uma melhor acomodação das pessoas e dos objetos da viagem, como colchão, mochilas e acessórios.
Com relação às orientações de segurança, em caso de pesca noturna, é interessante dar preferência pra um local próximo do acampamento, rio acima, pois havendo algum problema técnico na embarcação, poderá retornar utilizando os remos; Equipamentos de primeiros socorros e medicamentos de emergência como antidiarréicos, antitérmicos e digestivos também são essenciais.
Orientações ao consumidor
A velha dica de sempre, pesquisar!!! O ideal é fazer pelo menos três orçamentos e fracionar a compra entre eles, adquirindo os itens mais baratos dentre ambos. Atentar para as promoções também é uma boa dica, já que o comércio normalmente prepara promoções nesta época de férias para este tipo de produtos, no entanto, há também aqueles que aumentam os preços devido a grande procura, portanto, faça a pesquisa de preços com calma, sem pressa e procure avaliar o preço com a qualidade de cada produto.
As compras feitas em ambulantes ou em camelôs, ou seja, aquelas sem procedência e que não emitem nota fiscal, devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais vantajoso, é necessário estar atento às quantidades e, principalmente, à qualidade desses produtos.
Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, desta forma, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, bem como identificação completa do importador, pois estes dados são necessários em caso de necessidade de reclamação futura nos órgãos de proteção ao consumidor.
Fonte: Procon Goiás
segunda-feira, 14 de julho de 2014
Você sabe usar o cartão de crédito?
O brasileiro, que parece cada vez mais tomar gosto pelo “dinheiro de plástico”, ainda tem certa dificuldade para lidar com o funcionamento crédito em geral. Muita gente ainda considera o limite do cartão, do cheque especial e o empréstimo consignado complementos de renda, atitude que transforma as finanças pessoais em uma espécie de bomba relógio.
O cartão de crédito, quando bem utilizado, é uma escolha para pagamento. No Brasil, talvez o grande problema passe pela massificação e facilidade de crédito mesmo para pessoas com histórico duvidoso e nenhuma noção de planejamento financeiro.
3 coisas sobre cartão de crédito que você precisa saber
Levando em consideração as altas taxas de juros no Brasil e a necessidade de educação financeira, conheça a realidade de quem usa o cartão de crédito e sua real função.
1. Cartão de crédito é apenas um meio de pagamento
Pouco tempo atrás, era muito difícil encontrar pessoas que utilizavam o cartão de crédito com frequência. Hoje já é fácil encontrar quem possua mais de uma tarjeta eletrônica, inclusive fazendo malabarismos com as contas e financiando sonhos de consumo que deveriam ser construindo aos poucos e no tempo certo.
Posso ser chamado de radical por muita gente, mas só quem acompanha o dia a dia de pessoas que embarcaram nessa viagem de juros estratosféricos sem planejamento sabe como é difícil retomar as rédeas da vida financeira.
O cartão de crédito deve ser considerado uma ferramenta de pagamento, um meio, e só. Trata-se de uma forma de postergar o pagamento, é verdade, mas com planejamento. A regra de ouro das compras com cartão precisa ser obedecida: sempre devemos pagar a fatura integralmente.
Para conseguir ter dinheiro para pagar a fatura, devemos ter e conhecer nossas possibilidades financeiras: os limites devem ser considerados e obedecidos a partir do orçamento pessoal, que deve estar sempre atualizado e bem classificado.
2. Cartão de crédito depende de organização e bom senso
Quando bem usado, o cartão traz uma série de vantagens, conforme mostra o artigo “Cartão de Crédito: Verdades, Vantagens e Armadilhas” (clique para ler), escrito pelo meu amigo Conrado Navarro. No texto, ele aborda alguns temas muito importantes sobre os porquês do uso consciente do cartão de crédito como algo realmente positivo.
Segundo ele, indivíduos organizados frequentemente centralizam seus gastos no cartão de crédito, e fazem isso por razões simples:
• Porque simplificam seus pagamentos e mantém datas estabelecidas para pagamento de suas despesas, pagando a(s) fatura(s) sempre em dia;
• Porque lançam estas transações em seu caderno (ou planilha) de controle financeiro e mantém à vista o saldo disponível para o restante do mês;
• Porque aproveitam os programas de recompensa (pontos, milhagem ou descontos) e acumulam benefícios depois usados nas férias, em viagens ou mesmo em novas oportunidades de consumo.
Recentemente, recebi um e-mail de um amigo bastante animado, dizendo que havia descoberto uma grande “sacada” para a utilização do cartão crédito. Ele me contou que passou a usá-lo para pagamentos de contas (luz, água, gás e etc.) e ainda ganhar pontos nos programas de relacionamento com cartão.
Como se tratava de um amigo muito próximo, fiquei muito à vontade para contar de forma bem franca que se tratava de uma péssima decisão. Graças às taxas e impostos que são embutidos nessas operações, o estrago financeiro pode ser grande, isso sem contar na utilização do limite, que pode comprometer as finanças em algum momento de crise.
3. Cartão de crédito requer controle rígido do orçamento
O pior quando discuto o uso do crédito é acompanhar muita gente culpando apenas o cartão, a operadora e o banco pelos problemas com o cartão de crédito. Essas mesmas pessoas “se esquecem” de que os verdadeiros culpados são elas mesmas, a má utilização da ferramenta e, mais importante, a ausência de um orçamento doméstico detalhado.
Usar o crédito com responsabilidade sempre será uma escolha pessoal. Quem não sabe lidar com o crédito precisa assumir esse problema e enfrenta-lo, não responsabilizando ou culpando os outros por não fazer a “lição de casa”.
Quem utiliza o cartão de crédito de maneira consciente, conhecendo suas características e perigos, aproveita a possibilidade de centralizar o pagamento em uma data como um grande benefício.
Quando o brasileiro estiver maduro o suficiente para lidar com o crédito com mais responsabilidade, quem sabe as coisas não melhorem ainda mais e possamos inclusive ter acesso a juros mais civilizados. Não custa sonhar. Enquanto isso, atenção para o cartão de crédito.
O cartão de crédito, quando bem utilizado, é uma escolha para pagamento. No Brasil, talvez o grande problema passe pela massificação e facilidade de crédito mesmo para pessoas com histórico duvidoso e nenhuma noção de planejamento financeiro.
3 coisas sobre cartão de crédito que você precisa saber
Levando em consideração as altas taxas de juros no Brasil e a necessidade de educação financeira, conheça a realidade de quem usa o cartão de crédito e sua real função.
1. Cartão de crédito é apenas um meio de pagamento
Pouco tempo atrás, era muito difícil encontrar pessoas que utilizavam o cartão de crédito com frequência. Hoje já é fácil encontrar quem possua mais de uma tarjeta eletrônica, inclusive fazendo malabarismos com as contas e financiando sonhos de consumo que deveriam ser construindo aos poucos e no tempo certo.
Posso ser chamado de radical por muita gente, mas só quem acompanha o dia a dia de pessoas que embarcaram nessa viagem de juros estratosféricos sem planejamento sabe como é difícil retomar as rédeas da vida financeira.
O cartão de crédito deve ser considerado uma ferramenta de pagamento, um meio, e só. Trata-se de uma forma de postergar o pagamento, é verdade, mas com planejamento. A regra de ouro das compras com cartão precisa ser obedecida: sempre devemos pagar a fatura integralmente.
Para conseguir ter dinheiro para pagar a fatura, devemos ter e conhecer nossas possibilidades financeiras: os limites devem ser considerados e obedecidos a partir do orçamento pessoal, que deve estar sempre atualizado e bem classificado.
2. Cartão de crédito depende de organização e bom senso
Quando bem usado, o cartão traz uma série de vantagens, conforme mostra o artigo “Cartão de Crédito: Verdades, Vantagens e Armadilhas” (clique para ler), escrito pelo meu amigo Conrado Navarro. No texto, ele aborda alguns temas muito importantes sobre os porquês do uso consciente do cartão de crédito como algo realmente positivo.
Segundo ele, indivíduos organizados frequentemente centralizam seus gastos no cartão de crédito, e fazem isso por razões simples:
• Porque simplificam seus pagamentos e mantém datas estabelecidas para pagamento de suas despesas, pagando a(s) fatura(s) sempre em dia;
• Porque lançam estas transações em seu caderno (ou planilha) de controle financeiro e mantém à vista o saldo disponível para o restante do mês;
• Porque aproveitam os programas de recompensa (pontos, milhagem ou descontos) e acumulam benefícios depois usados nas férias, em viagens ou mesmo em novas oportunidades de consumo.
Recentemente, recebi um e-mail de um amigo bastante animado, dizendo que havia descoberto uma grande “sacada” para a utilização do cartão crédito. Ele me contou que passou a usá-lo para pagamentos de contas (luz, água, gás e etc.) e ainda ganhar pontos nos programas de relacionamento com cartão.
Como se tratava de um amigo muito próximo, fiquei muito à vontade para contar de forma bem franca que se tratava de uma péssima decisão. Graças às taxas e impostos que são embutidos nessas operações, o estrago financeiro pode ser grande, isso sem contar na utilização do limite, que pode comprometer as finanças em algum momento de crise.
3. Cartão de crédito requer controle rígido do orçamento
O pior quando discuto o uso do crédito é acompanhar muita gente culpando apenas o cartão, a operadora e o banco pelos problemas com o cartão de crédito. Essas mesmas pessoas “se esquecem” de que os verdadeiros culpados são elas mesmas, a má utilização da ferramenta e, mais importante, a ausência de um orçamento doméstico detalhado.
Usar o crédito com responsabilidade sempre será uma escolha pessoal. Quem não sabe lidar com o crédito precisa assumir esse problema e enfrenta-lo, não responsabilizando ou culpando os outros por não fazer a “lição de casa”.
Quem utiliza o cartão de crédito de maneira consciente, conhecendo suas características e perigos, aproveita a possibilidade de centralizar o pagamento em uma data como um grande benefício.
Quando o brasileiro estiver maduro o suficiente para lidar com o crédito com mais responsabilidade, quem sabe as coisas não melhorem ainda mais e possamos inclusive ter acesso a juros mais civilizados. Não custa sonhar. Enquanto isso, atenção para o cartão de crédito.
Fonte: Dinheirama
Medida Provisória garante mais contratos para habitação popular
O governo federal publicou no dia 10 de julho, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 651, que amplia de 1,4 milhão para dois milhões o número máximo de contratos imobiliários que podem ser beneficiados pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab).
O objetivo é dar mais segurança a quem tem financiamentos pelo “Minha Casa Minha Vida 2”, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGHab garante a um banco o pagamento da prestação mensal do financiamento habitacional devida pelo mutuário, em caso de desemprego ou de redução temporária da capacidade dele de pagar a parcela.
Em casos de morte ou invalidez permanente, o FGHab assume todo o saldo devedor. O fundo é para famílias com renda de até R$ 5 mil e para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Da mesma MP, constam ainda incentivos para o setor produtivo e para o desenvolvimento do mercado de capitais. A maior parte das ações já havia sido anunciada, mas ainda não estava regulamentada. Entre elas está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins.
Fonte: Extra
sexta-feira, 11 de julho de 2014
Dá para viver sem comprar? Experiência de jornalista alemã mostra que sim!
| Jornalista alemã Greta Taubert, 30 anos, decidiu passar um ano de sua vida longe das facilidades do consumo |
E se o sistema econômico atual entrasse em decadência e pessoas em todo o mundo fossem obrigadas a viver à moda antiga? A jornalista alemã Greta Taubert decidiu passar um ano de sua vida longe das facilidades do consumo, das lojas e praticamente sem gastar dinheiro. O resultado da experiência foi contato no livro “O apocalipse agora”.
Durante 12 meses, a alemã de 30 anos viveu apenas de escambo e da agricultura orgânica. Em entrevista ao site Rappler, a jornalista explica que assim que decidiu iniciar esta aventura, arrumou suas coisas e pegou uma carona, viajando 1.700 quilômetros até a região de Barcelona, local escolhido para o experimento.
Durante 12 meses, a alemã de 30 anos viveu apenas de escambo e da agricultura orgânica. Em entrevista ao site Rappler, a jornalista explica que assim que decidiu iniciar esta aventura, arrumou suas coisas e pegou uma carona, viajando 1.700 quilômetros até a região de Barcelona, local escolhido para o experimento.
“O nosso sistema econômico é baseado na perspectiva de crescimento infinito, mas o nosso mundo ecológico é limitado. O ‘mantra’: mais, mais, mais, não nos levará muito longe”, declarou a escritora ao site. Para sobreviver a este período de “exílio”, Greta apelou às técnicas e estilo de vida de seus antepassados, principalmente das soluções de sobrevivência utilizadas durante o período de guerra e pós-guerra na Europa.
Ao site alemão Spiegel, a jornalista explicou que os alimentos eram obtidos a partir de hortas comunitárias, em que ela e outros 30 jardineiros dividiam nos arredores de sua casa. Além dos legumes, ela plantava batata, arroz, frutas e também aprendeu a matar animais para consumir a carne.
A experiência foi tão radical, que chegou um momento em que Greta estava fabricando seu próprio xampu, pasta de dente, desodorante, entre outras coisas caseiras e orgânicas. A alemã acredita que a lição mais importante aprendida durante os 12 meses foi a importância de viver em comunidade, onde a troca de conhecimentos é mútua e constante e um pode oferecer suporte ao outro.
Mesmo tendo o Apocalipse como tema do livro, a jornalista não acredita que as soluções vividas sejam apenas para um possível “fim do mundo”. São coisas que podem ser colocadas em prática agora, que promovem a reflexão e podem elevar a qualidade de vida de pessoas em todo o mundo. O livro de Taubert pode ser comprado pela internet (veja aqui), mas, por enquanto, está disponível apenas em alemão.
A experiência foi tão radical, que chegou um momento em que Greta estava fabricando seu próprio xampu, pasta de dente, desodorante, entre outras coisas caseiras e orgânicas. A alemã acredita que a lição mais importante aprendida durante os 12 meses foi a importância de viver em comunidade, onde a troca de conhecimentos é mútua e constante e um pode oferecer suporte ao outro.
Mesmo tendo o Apocalipse como tema do livro, a jornalista não acredita que as soluções vividas sejam apenas para um possível “fim do mundo”. São coisas que podem ser colocadas em prática agora, que promovem a reflexão e podem elevar a qualidade de vida de pessoas em todo o mundo. O livro de Taubert pode ser comprado pela internet (veja aqui), mas, por enquanto, está disponível apenas em alemão.
Fonte: CicloVivo
Falta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado
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| Consumidor do DF comprou uma caminhonete Amarok, fabricada pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas |
A incompatibilidade entre veículo comercializado no mercado nacional e o tipo de combustível disponível nos postos do país, se não for informada ao consumidor, configura vício do produto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou uma concessionária a restituir ao comprador o valor pago por veículo novo que apresentou defeito após ser abastecido com um determinado tipo de diesel (S-2000) fabricado no Brasil. O colegiado, por maioria, acompanhou o relator, ministro Sidnei Beneti.
O comprador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de restituição por entender que ele teve culpa concorrente em relação aos defeitos apresentados pela caminhonete, já que usou combustível não recomendado pelo fabricante.
O consumidor afirmou que, em julho de 2011, comprou uma caminhonete Amarok fabricada pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas. O principal seria a incompatibilidade entre o tipo de combustível necessário ao seu funcionamento regular e aquele comercializado no Brasil.
Alegou ter sofrido muitos transtornos, como panes em rodovias e várias idas à oficina. Mas o problema decorrente da incompatibilidade do combustível nunca chegou a ser solucionado.
QUALIDADE INFERIOR
Ao analisar o caso, Sidnei Beneti destacou que, segundo laudo pericial, o veículo foi desenvolvido para funcionar com o diesel S-50, disponível na Europa. Porém, à época da compra, apenas estavam disponíveis no Brasil combustíveis de qualidade inferior, que apresentavam maior concentração de enxofre, água e resíduos sólidos (S-500 e S-2000). Essa incompatibilidade teria causado as panes.
Por possuir uma propriedade rural, onde é comum a utilização do diesel S-2000, e por não ter sido informado pela concessionária de que só poderia utilizar um determinado combustível em sua caminhonete, o comprador acabou abastecendo o veículo com o diesel disponível na região.
Para o ministro, a concessionária violou o dever de ampla informação ao omitir esclarecimentos que dariam ao consumidor a opção de não comprar o veículo em tais condições.
De acordo com Beneti, o tribunal de origem considerou que, com a chegada do diesel S-50 ao mercado nacional, em 2012, o problema estaria resolvido, pois se tornou possível o abastecimento com o combustível adequado. Porém, não foi esclarecido quando o combustível passou a ser vendido nos postos de forma regular.
O fato é que, após a primeira ida do veículo à oficina, em janeiro de 2012, as panes continuaram, sempre pelo mesmo motivo. “Não é possível afirmar que o vício do produto tenha sido sanado no prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o automóvel, após retornar da oficina, reincidiu no mesmo problema por diversas vezes”, disse o relator.
DANO MORAL
Segundo Beneti, “a necessidade de novos e sucessivos reparos é indicativo suficiente de que o veículo, embora substituídas as peças danificadas pela utilização do combustível impróprio, não foi posto em condições para o uso que dele razoavelmente se esperava”.
O ministro afirmou que se pelo menos uma das variedades de diesel disponíveis no Brasil se mostrasse compatível com o funcionamento adequado do motor, ainda seria possível cogitar da não configuração de vício do produto. Mas, para que isso ocorresse, o consumidor precisaria ter sido adequadamente informado.
Ao dar provimento ao recurso do consumidor, a Terceira Turma reconheceu também o direito à indenização por dano moral. Além da restituição do valor gasto na compra do veículo – que foi devolvido à concessionária – e do reembolso de despesas relacionadas aos defeitos, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais (valor de fevereiro de 2013).
“A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparos”, declarou Beneti. Esta notícia se refere ao processo: Resp 1443268.
Fonte: Justiça em Foco com STJ
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